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APOSENTADORIA   INFORMATIVO

 

 

Aposentadoria Especial

Para ter direito à aposentadoria especial, o trabalhador deverá comprovar, além do tempo de trabalho, efetiva exposição aos agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais pelo período exigido para a concessão do benefício.

Requisitos:
- Carência mínima de Contribuição: 15 anos (inscritos a partir de 25 de julho de 1991).
- Profissões que se enquadram em Aposentadoria Especial: consultar Regulamento dos Beneficios da Previdencia Social – Decreto nº 83.080 de 24 de Janeiro de 1979.

 

 

Aposentadoria por idade

O trabalhador não precisa sair do emprego para requerer a aposentadoria.

Requisitos:
- Urbana:15 anos de contribuição
Idade: Masculino (65 anos); Feminino (60 anos)

- Rural:15 anos de contribuição
Idade: Masculino (60 anos); Feminino (55 anos) 

 

 

Aposentadoria por tempo de Contribuição

Requisitos:
- Masculino: 35 anos
- Feminino: 30 anos

 

 

Aposentadoria proporcional

Requisitos:
- Masculino: 53 anos de idade e 30 anos de Contribuição
- Feminino: 48 anos de idade e 25 anos de Contribuição

 

 

 

Auxilio doença

A Previdência Social processará de ofício o benefício, quando tiver conhecimento, por meio de documentos que comprovem essa situação, de que o segurado encontra-se incapacitado para o trabalho e impossibilitado de se comunicar com o INSS. Nesse caso, será obrigatória a realização de exame médico-pericial pelo INSS para comprovação da alegada incapacidade.

Requisitos:
- Carência mínima de Contribuição: 12 meses
- Atestado Médico

 

 

Aposentadoria por morte

Benefício pago à família do trabalhador quando ele morre. Para concessão de pensão por morte, não há tempo mínimo de contribuição, mas é necessário que o óbito tenha ocorrido enquanto o trabalhador tinha qualidade de segurado.

Requisitos:
- Carência mínima de contribuição: não existe.
- Havendo mais de um pensionista, a pensão por morte será rateada entre todos, em partes iguais. A parte daquele cujo direito à pensão cessar será revertido em favor dos demais dependentes.

 

 

Acidente de trabalho

Benefício concedido aos trabalhadores que, por doença ou acidente, forem considerados pela perícia médica da Previdência Social incapacitados para exercer suas atividades ou outro tipo de serviço que lhes garanta o sustento.

Requisitos:
- Carência mínima de Contribuição: 12 meses.
Se for acidente, esse prazo de carência não é exigido, mas é preciso estar inscrito na Previdência Social.
- Atestado Médico

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